Adaptação de programação de TV ao fuso horário deve ser apreciada no STF

Fonte: STJ.
06/03/2008 - 12h19

Medida Cautelar 11.402

DECISÃO
Adaptação de programação ao fuso horário no Mato Grosso deve ser apreciada no STF
Deve ser feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão que impede a Televisão Centro América, afiliada da Rede Globo no Mato Grosso, de retransmitir simultaneamente no estado a programação nacional. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, rejeitou o recurso extraordinário em uma medida cautelar requerida pela empresa.

Para o ministro Gomes de Barros, a empresa não contestou o fundamento principal da posição da Primeira Turma do STJ, que considerou improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) por esta basear-se unicamente em dispositivos constitucionais.

O recurso, movido pela Televisão Centro América, contesta a ordem para que não fizesse a retransmissão simultânea em função do fuso horário, já que programas estavam sendo exibidos em horário incompatível para o público infanto-juvenil. O julgamento na Primeira Turma do STJ, ocorrido em agosto do ano passado, restabeleceu a decisão estadual, mas a empresa vem recorrendo, impedindo o trânsito em julgado da decisão. Por isso, a emissora continua retransmitindo a programação de acordo com o fuso horário de Brasília.

A controvérsia foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado. Inicialmente, uma liminar foi dada para impedir a retransmissão, sob pena de multa. A empresa recorreu ao TJ/MT, que cassou a decisão liminar. No julgamento da ação principal, a sentença revigorou a decisão anterior, no sentido da proibição, inclusive quanto à aplicação da multa. Foi quando a empresa apelou novamente ao TJ/MT, mas foi atendida somente para reduzir o valor da multa, mantendo-se o impedimento à retransmissão simultânea da programação nacional.

Em razão dessas decisões judiciais, em 2007, por três vezes, a TV Centro América teve de adequar a programação ao fuso horário local, retardando a transmissão de programas exibidos após o noticiário nacional.

Efeito suspensivo

Restou à Televisão Centro América procurar o STJ por meio de um recurso especial. Ocorre que a simples apresentação do recurso não suspende o efeito da decisão que ele ataca. Por isso, a empresa ingressou com uma outra ação, chamada medida cautelar, na tentativa de garantir a retransmissão simultânea enquanto a questão não se encerrasse definitivamente no STJ.

A empresa alegou que a decisão seria uma “volta à censura”, que a determinação de mudança da programação implica ajustamento técnico e que não foi concedido prazo para tais alterações. Disse, ainda, que a sentença não poderia ter confirmado uma liminar revogada anteriormente. Para a emissora, a classificação de programas em relação aos horários teria apenas caráter indicativo.

Para que se conceda o efeito suspensivo ao recurso, ou seja, para que se mantenha suspensa a eficácia da decisão atacada, é necessário estarem demonstradas a urgência na resolução para se evitar que o resultado final não seja ineficaz, bem como a razoabilidade do direito alegado. Ao analisar o mérito da medida cautelar, a Primeira Turma, por maioria, entendeu tratar-se de matéria constitucional, que não pode ser avaliada em um recurso especial, mas que compete ao STF, já que “a ação civil pública na qual a controvérsia trata da necessidade de adaptação do fuso horário e a programação televisiva em confronto com a proteção constitucional da criança e do adolescente, a liberdade de informação e a vedação à censura, valores encartados na Constituição Federal, revela litígio única e exclusivamente de cognição do STF”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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